Recentemente, o Ministério Público da Comarca de Frutal ajuizou uma Ação Civil Pública solicitando que a Câmara de Vereadores de Frutal fosse impedida e proibida de votar qualquer projeto de lei que permitisse que o município de Frutal cedesse, concedesse, transferisse ou doasse áreas desapropriadas para que empresas interessadas em investir na nossa cidade se instalassem em Frutal.
Apesar do pedido feito pelo Ministério Público ferir uma série de atribuições constitucionais, a Juíza Polyana Lopo acatou o podido feito pela promotora Daniela Campos de Abreu Serra e determinou em caráter liminar que qualquer cessão de área para empreendimentos particulares deveria ser feita por meio de licitação e concorrência, garantindo o que outras empresas privadas possam ter acesso à área a ser doada.
O município de Frutal recorreu da decisão e agora o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Versiani Penna, derrubou a decisão provisória e em primeira instância já que, segundo o desembargador, ficou provado que o Ministério Público de Frutal excedeu a suas atribuições constitucionais, já que o MP não tem o poder de interferir em projetos de lei que nem sequer foram analisados e votados pelo Poder Legislativo.
Ainda segundo o desembargador, a legislação brasileira é muito clara e permite apenas que o parlamentar possa impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de lei ou emenda constitucional. O desembargador ainda ressaltou que o Ministério Público de Frutal deve se sujeitar e respeitar às regras processuais brasileiras, o que no entendimento do desembargador não ocorreu neste caso.
O desembargador ainda salienta que a prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação das leis municipais na Câmara de Frutal, configura em claro desrespeito a divisão dos Poderes, já que é o Legislativo que tem a competência de debater e aperfeiçoar os projetos de lei, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade.
Agora que o Tribunal de Justiça derrubou mais uma decisão equivocada da Justiça da Comarca de Frutal, os vereadores poderão votar o projeto de lei que permite a cessão de terrenos para que empresas interessadas em investir na nossa cidade se instalem em Frutal, gerando assim emprego e renda para a população frutalense.
O prefeito Bruno Augusto comemorou a decisão e ainda disse que Frutal está aberta para todas as empresas interessadas em investir no município. “Inclusive criamos o site do Conecta justamente para isso, qualquer empresário interessado em investir na nossa cidade pode entrar na página https://conectafrutal.com.br/ e se cadastrar, sem demora e sem muita burocracia, o que queremos é que a cidade avance e se desenvolva”.