É sempre importante ressaltar que todo o cidadão de qualquer setor da sociedade, tem o direito constitucional à greve caso sinta-se prejudicado em alguns de seus direitos. Essa manifestação deve ser sempre um direito de todos que é base para as conquistas populares – sobretudo, historicamente – no período ditatorial.
O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação tem articulado, como nunca antes, uma greve para o próximo dia 25 de julho. Alegam, para tal, falta de reajuste salarial e/ou cumprimento do Piso Nacional da categoria. O Governo Federal deu reajuste de 33% aos professores de todo o país, no entanto, essa porcentagem é para 40 horas semanais.
A Secretaria de Educação da Prefeitura de Frutal afirmou que o Município já cumpre essa Lei. Entretanto, o pagamento do piso está sendo pago aos professores de forma proporcional, pelas 24 horas semanais praticadas pelos educadores em Frutal. Essa situação foi confirmada pela representante do sindicato em Frutal, a professora Gercina Angelo, em entrevista recente à Rádio 97 Fm. “A Prefeitura realmente paga o piso proporcional. As nossas negociações com a Prefeitura são sempre no sentido e dizer que isso é o mínimo do mínimo, e pode-se pagar mais”.
Só pelo fato de o sindicato ter feito essa afirmação em entrevista já poderia frustrar o extremo de uma tentativa de greve reivindicatória.
Tendo isso em vista, uma decisão do Superior Tribunal de Federal deu ganho de causa do Estado de Minas Gerais em uma ação que suspendeu a ampliação do percentual de reajuste salarial para servidores da saúde, educação e segurança em Minas Gerais. Formando, assim, um entendimento jurídico que pode ter repercussão para essa instância, se judicializado o caso em questão.
O ministro Barroso suspendeu a ampliação em abril, por considerar que a proposta não seguiu as regras de responsabilidade fiscal e poderia atingir os cofres públicos.
Leia a matéria sobre a decisão
Entretanto, em que pese a necessidade da categoria, para que uma greve ocorra, ela precisar observar o entorno desse movimento. E algumas básicas perguntas devem ser feitas antes de tira-lo do papel;
Está se levando em consideração as perdas já irreparáveis aos alunos nesse período pandêmico que devastou países e cidades. O olhar dos líderes dessa greve se voltou também para esses alunos e seus familiares?
Os pais – sobretudo aqueles mais humildes – também foram consultados para a tomada dessa decisão, tendo em vista que há o sentimento propagado pelos próprios educadores que a sala de aula é uma extensão dos lares?
Esses alunos, cujos pais, obrigados a deixarem seus lares para o trabalho diário, ficam como e com quem nesse período em que os professores paralisaram as atividades escolares em busca de salário mais alto?
Como essas aulas, caso paralisadas, serão repostas juntamente com as aulas perdidas na era da pandemia? Isso sem contar as perdas de aprendizagem, perdas cognitivas e psicológicas.
É um direito fazer greve? Sim! Mas o direito dos alunos às aulas, também constitucionalmente garantidas? Quem vai garantir? É preciso que todos os setores envolvidos nessa discussão observem de forma panorâmica os passos a seguir. Que os cuidadosos olhares possam enxergar 360 graus para que a melhor e mais sensata decisão possa ser tomada.
É o que pensamos!