As gestões anteriores têm deixado dívidas quase impagáveis para os cofres públicos de Frutal. Agora, o Município foi condenado a pagar R$29 milhões ao INSS.
Esse montante é em virtude do não recolhimento ao INSS das contribuições previdenciárias vencidas por parte da extinta Sociedade Amigos do Hospital São Francisco de Assis que, na época, realizava a contratação de médicos, enfermeiros e colaboradores para o Hospital Frei Gabriel.
A sociedade deixou de pagar INSS no período de dezembro de 2009 a dezembro de 2013, tendo como presidentes o ex-prefeito Luiz Antônio Campos Borges – Zanto -, (nessa época da gestão de Zanto, a prefeita da cidade era a Maria Cecília Marchi Borges -Ciça-, e Marília Gonçalves Martins (Nessa época o prefeito era Mauri José Alves).
Nesse tempo, pelo que consta, a Sociedade não informava a prefeitura a respeito desse problema do não recolhimento do INSS. Por outro lado, tanto as gestões dos ex-prefeitos Ciça e Mauri, não questionavam se estava havendo ou não o recolhimento dos tributos, o que pode ser caracterizado como omissão nessa situação.
No ano de 2015 houve apuração de irregularidades e cobrança de multa por descumprimento, e a dívida aumentou ainda mais. Na época, o Município ajuizou ação afirmando também não ser responsável pela dívida. No entanto, fiscalização realizada pelo FISCO, “identificou que o sujeito passivo do lançamento, na condição de contribuinte é o Município de Frutal, por ter efetivamente contratado e remunerado os funcionários, por intermédio de interposta Sociedade Amigos do Hospital São Francisco de Assis – SAHSFA”.
Onde a prefeitura entra nessa história?
A Prefeitura de Frutal realizava repasses financeiros à essa entidade através de subvenção para prestação de serviços médicos hospitalares, por meio de investimentos e custeios, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes.
Ou seja, o Município fazia os repasses à sociedade que, por sua vez, não realizava o recolhimento das contribuições previdenciárias. Diante disso, a Justiça decidiu que o Município é parte do processo e a condenou a pagar o valor.
Pagamento da dívida
Não há outra forma de solucionar o problema a não ser o pagamento da dívida que já foi reconhecida pela justiça. Diante disso, a Prefeitura de Frutal enviou projeto à Câmara de Vereadores pedindo autorização legislativa para que o Município renegocie a dívida que, de acordo com a Portaria Nº 1308 de 15 de fevereiro de 2022, garante descontos da ordem de R$12 milhões. Ou seja, a Câmara aprovando essa renegociação, a dívida – de R$29 milhões -, ficará na casa de R$17 milhões, que deverá ser divida em 240 parcelas de R$72 mil. No entanto, a data para que essa adesão seja feita é até 30 de junho.
O não pagamento pode acarretar inúmeros e graves problemas para o cidadão. A cidade, por exemplo, pode figurar como negativada (mais uma vez) nos órgãos federais de inadimplência e deixar de receber recursos estaduais e federais, fundamentais para o avanço da cidade.
Câmara não vota o projeto
Uma reunião extraordinária aconteceu na tarde dessa sexta-feira (24) para que os vereadores analisassem o referido projeto. No entanto, mesmo com todas as explicações feitas por parte do prefeito Bruno Augusto, que usou a Tribuna Livre, os vereadores que compõe as Comissões Permanentes da Casa, se negaram a dar parecer ao projeto, protelando ainda mais o problema que já se arrasta por anos, causando prejuízo aos cofres públicos.
O prefeito Bruno Augusto explicou que essa renegociação somente foi possível, agora, pois todos meios jurídicos se esgotaram. “Uma vez que o processo judicial que condenou a prefeitura a pagar a dívida transitou em julgado nesse ano de 2022”.